O Vereador Álvaro Ferreira dos Santos apresentou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 011/2025, que concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de propriedade de pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou de seus responsáveis legais, residentes no município de Ribeirão.
A proposta reconhece as demandas específicas das famílias que convivem com o autismo, muitas vezes impactadas por altos custos com saúde, terapias multidisciplinares, medicamentos e atendimentos especializados. A isenção visa proporcionar alívio financeiro e promover justiça social e fiscal.
🔹 Principais aspectos do projeto:
A isenção será aplicada ao imóvel utilizado como residência principal da pessoa com TEA;
O benefício poderá ser solicitado por responsáveis legais, mediante apresentação de documentação comprobatória;
A medida reforça o compromisso do município com a inclusão, o acolhimento e a proteção às famílias atípicas.
Segundo o autor, “a proposta não é apenas um gesto tributário, mas um ato de respeito, empatia e reconhecimento das lutas diárias enfrentadas por essas famílias”.
O projeto segue agora para análise das comissões permanentes e posterior deliberação em plenário.
📢 Fique atento às sessões da Câmara e acompanhe os projetos que fazem a diferença na vida da população de Ribeirão.
Departamento de Mídias Sociais – CMR | Ribeirão-PE, maio de 2025