MESA EXECUTIVA – BIÊNIO 2023 – 2024
A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas, sendo composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente e Secretário.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente, dentro ou fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos, licenças e vacância, ficando investido na plenitude das funções a ele conferidas por este Regimento; entre outras atribuições.
Compete ao Secretário constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião; fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; assinar, com o Presidente e o A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas, sendo composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário.
O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, dentro ou fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos, licenças e vacância, ficando investido na plenitude das funções a ele conferidas por este Regimento; entre outras atribuições.
Compete ao Secretário constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião; fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; assinar, com o Presidente e o Vice-Presidente, os atos da Mesa Diretora, os autógrafos e as leis, objeto de rejeição de veto, destinados à sanção; as leis objeto de rejeição de veto, atas das reuniões e os autógrafos destinados à sanção; substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; entre outros. A composição da Mesa Diretora está prevista no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ribeirão.
As competências da Mesa Diretora incluem:
Coordenação das Atividades Legislativas:
Estabelecer a pauta das sessões plenárias e das reuniões das comissões.
Coordenar a tramitação de projetos de lei, emendas e outras proposições.
Garantir o cumprimento do regimento interno durante as sessões.
Administração e Gestão Interna:
Supervisionar a administração interna da casa legislativa, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.
Aprovar planos, programas e projetos de gestão administrativa.
Gerir o orçamento da casa legislativa e autorizar despesas e contratações.
Relações Institucionais e Representação:
Manter relações institucionais com outros poderes, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.
Representar a casa legislativa em eventos oficiais, cerimônias e reuniões.
Promover a interação e a cooperação entre a casa legislativa e outras instituições.
Comunicação e Transparência:
Coordenar a comunicação institucional da casa legislativa, incluindo a relação com a imprensa e a divulgação das atividades legislativas.
Promover a transparência e o acesso à informação sobre os trabalhos legislativos.
Manter atualizados os canais de comunicação oficiais, como sites e redes sociais.
Fiscalização e Controle:
Fiscalizar a execução das leis e a atuação dos órgãos e agentes do poder executivo.
Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas.
Coordenar as atividades de controle interno e auditoria.
Assuntos Jurídicos e Regimentais:
Interpretar e garantir o cumprimento do regimento interno da casa legislativa.
Resolver questões de ordem e conflitos regimentais durante as sessões.
Coordenar a elaboração, revisão e atualização de normas internas e regulamentações.
Gestão de Recursos Humanos:
Nomear, exonerar e administrar os servidores da casa legislativa, conforme as normas vigentes.
Definir políticas de recursos humanos, incluindo planos de carreira, capacitação e avaliação de desempenho.
Resolver questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores.
Coordenação das Comissões:
Coordenar e supervisionar o funcionamento das comissões permanentes e temporárias.
Garantir a integridade e a eficácia dos trabalhos das comissões.
Facilitar a interação entre as comissões e o plenário.
Elaboração de Relatórios e Pareceres:
Elaborar relatórios sobre as atividades da mesa diretora e da casa legislativa.
Produzir pareceres sobre matérias legislativas, questões regimentais e outros assuntos relevantes.
As atribuições da Mesa Diretora incluem:
Direção dos Trabalhos Legislativos:
Planejar, organizar e dirigir os trabalhos legislativos, incluindo a definição da pauta das sessões.
Coordenar a tramitação de proposições legislativas e matérias em análise.
Garantir o cumprimento das normas regimentais durante as sessões.
Administração Interna:
Supervisionar a administração da casa legislativa, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.
Aprovar planos, programas e projetos de gestão administrativa.
Gerir o orçamento da casa legislativa e autorizar despesas.
Gestão de Recursos Humanos:
Nomear e exonerar servidores da casa legislativa, conforme as normas vigentes.
Definir e implementar políticas de recursos humanos, incluindo planos de carreira, capacitação e avaliação de desempenho.
Resolver questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores.
Relações Institucionais:
Manter relações com outros poderes e órgãos governamentais.
Representar a casa legislativa em eventos oficiais e reuniões com autoridades e entidades.
Promover a interação com a sociedade civil e entidades representativas.
Comunicação e Divulgação:
Coordenar a comunicação institucional da casa legislativa, incluindo relações com a imprensa e divulgação das atividades legislativas.
Manter atualizados os canais de comunicação, como sites oficiais e redes sociais.
Promover a transparência e o acesso à informação sobre as atividades legislativas.
Fiscalização e Controle:
Acompanhar e fiscalizar a execução das leis aprovadas pela casa legislativa.
Coordenar a fiscalização dos atos do poder executivo e de outros órgãos públicos.
Garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos.
Assuntos Jurídicos e Regimentais:
Interpretar e garantir o cumprimento do regimento interno da casa legislativa.
Resolver questões de ordem e conflitos regimentais durante as sessões.
Coordenar a elaboração e revisão de normas internas e regulamentações.
Coordenação das Comissões:
Coordenar e supervisionar o funcionamento das comissões permanentes e temporárias.
Garantir a integridade e a eficácia dos trabalhos das comissões.
Mediar a interação entre as comissões e o plenário.