Mesa Diretora


MESA EXECUTIVA – BIÊNIO 2023 – 2024

A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas, sendo composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente e Secretário. 

O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente, dentro ou fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos, licenças e vacância, ficando investido na plenitude das funções a ele conferidas por este Regimento; entre outras atribuições. 

Compete ao Secretário constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião; fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; assinar, com o Presidente e o A Mesa Diretora é o órgão diretivo da Câmara, com atribuições administrativas e executivas, sendo composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário. 

O Presidente é o representante legal da Câmara nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas das atividades internas. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, dentro ou fora do Plenário, em suas ausências, impedimentos, licenças e vacância, ficando investido na plenitude das funções a ele conferidas por este Regimento; entre outras atribuições. 

Compete ao Secretário constatar a presença dos Vereadores ao se abrir a reunião; fazer a chamada dos Vereadores, nas ocasiões determinadas pelo Presidente; ler a matéria do expediente, bem como as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento do Plenário; assinar, com o Presidente e o Vice-Presidente, os atos da Mesa Diretora, os autógrafos e as leis, objeto de rejeição de veto, destinados à sanção;  as leis objeto de rejeição de veto, atas das reuniões e os autógrafos destinados à sanção; substituir o Primeiro Secretário nas suas ausências, licenças e impedimentos; entre outros. A composição da Mesa Diretora está prevista no Art. 7º do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Ribeirão.

Competências:

As competências da Mesa Diretora incluem:

Coordenação das Atividades Legislativas:

Estabelecer a pauta das sessões plenárias e das reuniões das comissões.

Coordenar a tramitação de projetos de lei, emendas e outras proposições.

Garantir o cumprimento do regimento interno durante as sessões.

Administração e Gestão Interna:

Supervisionar a administração interna da casa legislativa, incluindo a gestão de recursos humanos, materiais e financeiros.

Aprovar planos, programas e projetos de gestão administrativa.

Gerir o orçamento da casa legislativa e autorizar despesas e contratações.

Relações Institucionais e Representação:

Manter relações institucionais com outros poderes, órgãos governamentais e entidades da sociedade civil.

Representar a casa legislativa em eventos oficiais, cerimônias e reuniões.

Promover a interação e a cooperação entre a casa legislativa e outras instituições.

Comunicação e Transparência:

Coordenar a comunicação institucional da casa legislativa, incluindo a relação com a imprensa e a divulgação das atividades legislativas.

Promover a transparência e o acesso à informação sobre os trabalhos legislativos.

Manter atualizados os canais de comunicação oficiais, como sites e redes sociais.

Fiscalização e Controle:

Fiscalizar a execução das leis e a atuação dos órgãos e agentes do poder executivo.

Acompanhar e avaliar a implementação de políticas públicas.

Coordenar as atividades de controle interno e auditoria.

Assuntos Jurídicos e Regimentais:

Interpretar e garantir o cumprimento do regimento interno da casa legislativa.

Resolver questões de ordem e conflitos regimentais durante as sessões.

Coordenar a elaboração, revisão e atualização de normas internas e regulamentações.

Gestão de Recursos Humanos:

Nomear, exonerar e administrar os servidores da casa legislativa, conforme as normas vigentes.

Definir políticas de recursos humanos, incluindo planos de carreira, capacitação e avaliação de desempenho.

Resolver questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores.

Coordenação das Comissões:

Coordenar e supervisionar o funcionamento das comissões permanentes e temporárias.

Garantir a integridade e a eficácia dos trabalhos das comissões.

Facilitar a interação entre as comissões e o plenário.

Elaboração de Relatórios e Pareceres:

Elaborar relatórios sobre as atividades da mesa diretora e da casa legislativa.

Produzir pareceres sobre matérias legislativas, questões regimentais e outros assuntos relevantes.

Atribuições:

As atribuições da Mesa Diretora incluem:

Direção dos Trabalhos Legislativos:

Planejar, organizar e dirigir os trabalhos legislativos, incluindo a definição da pauta das sessões.

Coordenar a tramitação de proposições legislativas e matérias em análise.

Garantir o cumprimento das normas regimentais durante as sessões.

Administração Interna:

Supervisionar a administração da casa legislativa, incluindo recursos humanos, materiais e financeiros.

Aprovar planos, programas e projetos de gestão administrativa.

Gerir o orçamento da casa legislativa e autorizar despesas.

Gestão de Recursos Humanos:

Nomear e exonerar servidores da casa legislativa, conforme as normas vigentes.

Definir e implementar políticas de recursos humanos, incluindo planos de carreira, capacitação e avaliação de desempenho.

Resolver questões disciplinares e administrativas envolvendo servidores.

Relações Institucionais:

Manter relações com outros poderes e órgãos governamentais.

Representar a casa legislativa em eventos oficiais e reuniões com autoridades e entidades.

Promover a interação com a sociedade civil e entidades representativas.

Comunicação e Divulgação:

Coordenar a comunicação institucional da casa legislativa, incluindo relações com a imprensa e divulgação das atividades legislativas.

Manter atualizados os canais de comunicação, como sites oficiais e redes sociais.

Promover a transparência e o acesso à informação sobre as atividades legislativas.

Fiscalização e Controle:

Acompanhar e fiscalizar a execução das leis aprovadas pela casa legislativa.

Coordenar a fiscalização dos atos do poder executivo e de outros órgãos públicos.

Garantir o cumprimento das normas e procedimentos internos.

Assuntos Jurídicos e Regimentais:

Interpretar e garantir o cumprimento do regimento interno da casa legislativa.

Resolver questões de ordem e conflitos regimentais durante as sessões.

Coordenar a elaboração e revisão de normas internas e regulamentações.

Coordenação das Comissões:

Coordenar e supervisionar o funcionamento das comissões permanentes e temporárias.

Garantir a integridade e a eficácia dos trabalhos das comissões.

Mediar a interação entre as comissões e o plenário.